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ACPFB Associação Nacional

Transparência ACPFB

Governança Corporativa, Conformidade e Normas de Adesão

Prestação de contas institucional, regras contratuais de adesão de associados, políticas de privacidade LGPD e termos formais de vigência e rescisão.

Direitos do Associado (Membro Pro)

Benefícios garantidos por contrato aos membros em situação de regularidade financeira.

  • Participar de eventos oficiais (seminários, workshops, palestras, congressos).
  • Acesso ilimitado a cursos, certificações acadêmicas e publicações.
  • Receber suporte técnico e consultorias especializadas em ciência política.
  • Utilizar o título oficial de 'Membro da Academia de Ciência Política' em comunicações.
  • Votar e ser votado em assembleias gerais e deliberativas institucionais.

Obrigações do Associado

Deveres estipulados para assegurar a integridade e governança da associação cívica.

  • Pagar pontualmente as contribuições financeiras (mensalidades/anuidade).
  • Respeitar integralmente o estatuto, regulamentos e resoluções da Assembleia.
  • Participar ativamente das atividades e discussões promovidas pela Academia.
  • Zelar pelo bom nome, integridade e reputação pública da instituição.
Cláusula de Rescisão e Vigência

Procedimento Formal de Desfiliação e Aviso Prévio de 30 Dias

Para garantir a sustentabilidade dos programas e projetos anuais, o cancelamento da adesão segue trâmites formais. A suspensão dos lançamentos de cobrança financeira dar-se-á após o período regulamentar de aviso prévio.

Vigência contratual por prazo indeterminado, contada a partir da adesão formal digital.
Rescisão permitida por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer momento.
Exigência de comunicação formal por escrito (via plataforma ou e-mail institucional).
Aviso prévio mínimo e obrigatório de 30 dias para a efetiva suspensão de cobranças.
Manutenção da atividade do membro e acesso à plataforma garantidos durante os 30 dias do aviso.
Protocolar Cancelamento Central de Ajuda

Governança e Convocação Estatutária

Os prazos de convocação e regras de quórum deliberativo instituídos no Estatuto S.A.

Estatuto Art. 10

Edital de Convocação

As convocações para assembleias gerais ou deliberativas são realizadas obrigatoriamente por edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, especificando local, data, horário e a ordem do dia.

Estatuto Art. 11

Quórum Deliberativo

A Assembleia Deliberativa, como órgão de assessoramento e fiscalização institucional, exige para sua instauração a presença de cotistas ou associados que representem no mínimo 10% (dez por cento) do capital social.

Estatuto Art. 12

Auditoria do Conselho Fiscal

Composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes eleitos para analisar as demonstrações contábeis e orçamentos, emitindo pareceres técnicos vinculativos apresentados na Assembleia Geral Anual.

Política de Proteção e LGPD

Os dados do cidadão comum são confidenciais. Apenas dados da vida pública são indexados.

O ACPFB pauta-se pela transparência ativa. Coletamos e tratamos dados biográficos, eleitorais e de despesas oriundos exclusivamente de fontes governamentais oficiais. Não comercializamos informações privadas de eleitores.

RastreabilidadeFontes GovernamentaisSem Dados PrivadosOuvidoria LGPD
Diretrizes de Segurança
Minimização de DadosColeta restrita ao estritamente necessário para fins acadêmicos e auditoria de gestão pública.
Consentimento da AdesãoTermos de adesão aceitos eletronicamente e assinados com validação criptográfica.
Auditoria InternaRegistros (logs) detalhados de todas as ações de inserção, modificação ou curadoria de dados municipais.